terça-feira, 13 de outubro de 2009

Deu bode na cabeça!


Superior Tribunal de Justiça absolve acusado de furtar cabrito avaliado em R$ 25

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inocentou um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) pelo furto malsucedido de um cabrito estimado em R$ 25.
O STJ empregou o preceito da insignificância ao apreciar um recurso da Defensoria Pública mineira. A denúncia contra o acusado foi feita pelo Ministério Público do Estado (MPE).

De acordo com o STJ, o denunciado passou por um exame de sanidade mental que detectou esquizofrenia e certificou a falta de capacidade dele de entender o ato ilegal. A Justiça de Viçosa, na zona da mata mineira, havia manifestado a qualidade de inimputável do acusado, mas estabeleceu que ele deveria ser internado como medida de segurança.


A Defensoria Pública apelou da resolução, pedindo que o TJ-MG o absolvesse, mas com base na regra da insignificância e não da inimputabilidade. No entanto, o TJ negou o apelo, alegando que a lei do Brasil não daria respaldo ao primeiro princípio, mas sim à internação. A Defensoria recorreu, então, ao STJ.

A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, salientou que a determinação da Justiça de Minas Gerais estava em desacordo à interpretação das cortes superiores, que aceita a execução do preceito da insignificância.
Segundo Laurita, o uso do "princípio da bagatela" tem apoio no Direito Penal moderno. Conforme a relatora do processo, "a efetiva movimentação da máquina do Estado só se justifica em casos de real gravidade". Para Laurita e a Quinta Turma do STJ, o roubo do animal, que pesava dez quilos e custava R$ 25, mostra a "irrelevância penal da conduta".Portal Ig

 Muito interessante...

mas... quando são roubados milhões porque os réus são inocentados?

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