terça-feira, 8 de setembro de 2009

Aceita-se mordidas!

Mordida de rotweiller vai indenizar em R$ 30 mil

08/09/2009 - 19h11m
*Da Redação, com informações do G1


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o dono de um cachorro da raça rottweiler, que atacou uma criança de 5 anos, terá de pagar à vítima indenização de R$ 30 mil por danos estéticos e morais.

Relator do processo, o ministro Sidnei Beneti destacou que o acidente deixou danos estéticos graves na criança. Segundo os autos, a vítima, acompanhada dos pais, foi visitar o tio que trabalhava como caseiro na residência do réu, que estava viajando com a família. Ao ver pessoas estranhas, o cão de guarda escapou do canil e atacou o menor.

A defesa do dono da casa alegou que ele não teve conhecimento da visita e não deu permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade. Acrescentou ainda que a casa e o cachorro estavam sob os cuidados do caseiro, tio da vítima.


 
Aceito mordida, e parcelo a indenização, mas que o cachorro seja um poodle!

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