quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Lesma na Beer! Eca!

BELO HORIZONTE – A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) e a distribuidora Casa Pinto vão ter que indenizar por danos morais duas consumidoras do município de Cachoeira de Minas que encontraram uma lesma em uma garrafa de cerveja. De acordo com as clientes, elas já haviam consumido parte da bebida quando detectaram a presença do molusco. Cada uma irá receber R$ 5 mil, segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Para comprovar a existência do corpo estranho na bebida, a defesa das vítimas anexou ao processo um laudo da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. O documento informa que “em meio ao líquido foi detectada a presença de material estranho identificado como gastrópodo [lesma] pertencente à Classe Gastropa [caramujos, caracóis e lesmas], Filo Mollusca”.


Testemunhas citadas no processo confirmaram que a garrafa foi aberta em presença das clientes e que após a ingestão de parte da bebida, quando foram servir novamente o produto, a lesma caiu em um dos copos, saída de dentro da garrafa.


Diante de tais fatos, a desembargadora Cláudia Maia, relatora do processo, considerou que o consumo do produto com a presença do corpo estranho causou dano moral, decorrente da sensação de repugnância, nojo, aversão, bem como da quebra da confiança depositada quanto à qualidade do produto. 
Fonte: Portal IG

 Tão ligado que com uma idenização dessa vai rolar outra festa, não é?

Reclamaram de quê? O tira-gosto foi de graça! 


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